Emitir NFC-e / NF-e
Com o fiscal configurado, emitir nota é simples. A NFC-e (cupom fiscal eletrônico) sai na finalização da venda; a NF-e (modelo 55) é para operações com destinatário identificado.
1 Emita a NFC-e na venda
No PDV, ao finalizar a venda, a NFC-e pode ser emitida automaticamente ou sob demanda com um clique, conforme a sua configuração. O sistema envia à SEFAZ e imprime o DANFE (o cupom).
2 Consulte e reimprima em Notas Fiscais
Em Fiscal → Notas Fiscais, você vê todas as notas emitidas, com status (autorizada, rejeitada, cancelada). Ali dá para reimprimir o DANFE, baixar o XML e cancelar uma nota dentro do prazo.
Screenshot a capturar
Lista de notas fiscais emitidas com status, DANFE e XML
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3 Emita uma NF-e quando precisar
Para vendas que exigem nota completa (com destinatário), emita a NF-e. Informe o cliente (destinatário) na venda e gere a NF-e — útil para clientes que precisam da nota para crédito ou revenda.
💡 Dicas e observações
- Se uma NFC-e for rejeitada, corrija o motivo (cadastro/tributação) e reprocessse — a venda continua registrada.
- Confira se o modelo fiscal do seu estado é NFC-e ou SAT (SP) na configuração.
- O XML é o documento oficial — guarde/baixe sempre que precisar.
Veja também
Configurar os dados fiscais da loja
Certificado A1, ambiente (homologação/produção), série, CSC da NFC-e e regime da empresa.
Regras tributárias (ICMS, PIS, COFINS, IPI)
Configure CST/CSOSN, alíquotas e CFOP para as notas saírem com a tributação correta.
MD-e — Manifesto do Destinatário
Consulte notas emitidas contra o seu CNPJ, manifeste e importe a NF-e para entrada de estoque.
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