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Emitir NFC-e / NF-e

Com o fiscal configurado, emitir nota é simples. A NFC-e (cupom fiscal eletrônico) sai na finalização da venda; a NF-e (modelo 55) é para operações com destinatário identificado.

1 Emita a NFC-e na venda

No PDV, ao finalizar a venda, a NFC-e pode ser emitida automaticamente ou sob demanda com um clique, conforme a sua configuração. O sistema envia à SEFAZ e imprime o DANFE (o cupom).

Módulo Fiscal com o acesso a Notas Fiscais (emissão e consulta de NFC-e e NF-e)

2 Consulte e reimprima em Notas Fiscais

Em Fiscal → Notas Fiscais, você vê todas as notas emitidas, com status (autorizada, rejeitada, cancelada). Ali dá para reimprimir o DANFE, baixar o XML e cancelar uma nota dentro do prazo.

Screenshot a capturar

Lista de notas fiscais emitidas com status, DANFE e XML

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3 Emita uma NF-e quando precisar

Para vendas que exigem nota completa (com destinatário), emita a NF-e. Informe o cliente (destinatário) na venda e gere a NF-e — útil para clientes que precisam da nota para crédito ou revenda.

💡 Dicas e observações

  • Se uma NFC-e for rejeitada, corrija o motivo (cadastro/tributação) e reprocessse — a venda continua registrada.
  • Confira se o modelo fiscal do seu estado é NFC-e ou SAT (SP) na configuração.
  • O XML é o documento oficial — guarde/baixe sempre que precisar.

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